O portal SIEXP destina-se a permitir:
- aos distribuidores por grosso efetuar as comunicações constantes no Regulamento sobre o Controlo de Transações de Medicamentos para o Exterior do País, bem como comunicar trimestralmente ao Infarmed os medicamentos exportados.
- aos titulares de AIM cujos medicamentos beneficiaram das medidas previstas na Portaria n.º 235/2023, de 27 de julho, comunicar semanalmente os níveis de stock.
- aos fabricantes comunicar trimestralmente ao Infarmed os medicamentos exportados.